sábado, 30 de maio de 2015

Mototaxista que não fornecer touca descartável para passageiro pode pagar até 50 UFMs e perder a concessão.


Os mototaxistas de Manaus deverão fornecer a cada passageiro uma touca descartável. A lei 1.916 foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, passando a vigorar nesta sexta-feira (29). Além de oferecer o artigo de higiene, o mototaxista também será responsável por recolher a touca, ao fim da corrida, na presença do passageiro, guardando os restos em recipiente próprio para o correto descarte posterior. Vale ressaltar que o gasto com a aquisição do material descartável é considerado como despesa operacional e faz parte da planilha de custo para o serviço. Quem for pego desobedecendo às normas estará sujeito à multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.675,60, na primeira notificação. Em caso de reincidência, o valor é de 50 UFMs, ou seja, R$ 4.189, podendo levar até a perda automática da concessão no caso de terceira notificação.

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